- Data do julgamento
- 19/05/2026
- Data de publicação
- 26/05/2026
STJ – Acórdão, j. 19/05/2026, p. 26/05/2026
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO. ART. 226 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. TEMA REPETITIVO N. 1.258/STJ. INOBSERVÂNCIA DAS FORMALIDADES LEGAIS. EXISTÊNCIA DE PROVAS INDEPENDENTES E AUTÔNOMAS DE AUTORIA. RELATOS COERENTES DAS VÍTIMAS. DEPOIMENTOS DE POLICIAIS. FILMAGENS DE TRANSAÇÕES BANCÁRIAS REALIZADAS COM CARTÃO SUBTRAÍDO DA VÍTIMA. UTILIZAÇÃO DO CARTÃO PELO ACUSADO POUCOS DIAS APÓS O ROUBO. TEORIA DOS FRUTOS DA ÁRVORE ENVENENADA. NÃO CONFIGURAÇÃO. REEXAME APROFUNDADO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INVIABILIDADE NA VIA ESTREITA DO HABEAS CORPUS. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.1. Nos termos do Tema Repetitivo n. 1.258/STJ, as regras do art. 226 do Código de Processo Penal são de observância obrigatória tanto na fase inquisitorial quanto em juízo, sob pena de invalidade da prova de reconhecimento, sem prejuízo da possibilidade de manutenção da condenação quando existirem provas ou evidências independentes que não guardem relação de causa e efeito com o ato viciado.2. Na hipótese, as instâncias ordinárias consignaram que a autoria delitiva não se apoiou exclusivamente no reconhecimento fotográfico, mas também na prova testemunhal produzida sob o contraditório, nos depoimentos das autoridades policiais e, especialmente, nas filmagens que registraram o acusado realizando saque e contratando empréstimo com o cartão bancário subtraído da vítima poucos dias após o roubo.3. Não procede a alegação de ilicitude por derivação, pois as provas subsequentes foram consideradas elementos autônomos de corroboração, inexistindo demonstração inequívoca de dependência causal entre o reconhecimento questionado e os demais elementos probatórios.4. A pretensão de revolver a conclusão das instâncias ordinárias sobre suficiência e autonomia das provas demanda reexame aprofundado do conjunto fático-probatório, providência incompatível com a via do habeas corpus, notadamente quando manejado como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal.5. Agravo regimental a que se nega provimento.
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