- Relator(a)
- Ministro Gurgel de Faria
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 19/05/2026
- Data de publicação
- 26/05/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, j. 19/05/2026, p. 26/05/2026
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. MATÉRIAS INSERTAS NOS TEMAS 96 DO STF E 291 DO STJ. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. ACÓRDÃO NA ORIGEM EM CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO DO STJ. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INOVAÇÃO RECURSAL. DESCABIMENTO.1. Inexiste interesse recursal quando a pretensão já está amparada pelo acórdão recorrido de acordo com os Temas 96 do STF e 291 do STJ.2. O acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência deste Tribunal em relação aos juros de mora, que devem continuar a observar a remuneração oficial da caderneta de poupança (art. 1º-F da Lei n. 9.494/1997, com redação dada pela Lei n. 11.960/2009), bem como a aplicação da Súmula 204 do STJ, dispondo que os juros de mora, nas ações relativas a benefícios previdenciários, incidem a partir da citação válida.3. Não se conhece de insurgência sobre a qual a parte agravante apresenta fundamento diverso daquele suscitado nas razões do apelo nobre por caracterizar indevida inovação recursal.4. Agravo interno desprovido.
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