- Relator(a)
- OG FERNANDES
- Órgão julgador
- T6 - SEXTA TURMA
- Data do julgamento
- 12/05/2026
- Data de publicação
- 26/05/2026
STJ – Acórdão, Rel. OG FERNANDES, T6 - SEXTA TURMA, j. 12/05/2026, p. 26/05/2026
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO CONCOMITANTE DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO E RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. AGRAVO IMPROVIDO.1. A interposição de dois recursos pela mesma parte contra uma única decisão viola o princípio da unirrecorribilidade e acarreta a preclusão consumativa do segundo recurso, impondo o não conhecimento.2. No caso concreto, a sucessiva interposição de embargos de declaração (30/1/2025) e de recurso especial (12/2/2025) contra o mesmo acórdão inviabiliza o conhecimento do segundo, por força da preclusão consumativa.3. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 2.963.306/SC, relator Ministro OG FERNANDES, Sexta Turma, julgado em 12/5/2026, DJEN de 26/5/2026.)
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