JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Data do julgamento
19/05/2026
Data de publicação
26/05/2026

STJ – Acórdão, j. 19/05/2026, p. 26/05/2026

Ementa

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, em razão do óbice previsto na Súmula 7/STJ.2. O recorrente foi condenado pelo Tribunal de origem como incurso no art. 217-A, caput, c/c art. 226, II, ambos do Código Penal, à pena de 12 anos de reclusão, em regime inicial fechado, além de indenização por danos morais no valor de dois salários mínimos.3. Nas razões do agravo regimental, o agravante alegou que a pretensão recursal não ensejaria o reexame de fatos e provas, mas apenas a revaloração jurídica deles, reiterando a existência de contradições entre o depoimento especial da vítima e as declarações das testemunhas quanto à natureza dos atos, local e número de ocorrências.II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se a pretensão absolutória por insuficiência de provas comporta conhecimento em sede de recurso especial, considerando o óbice da Súmula 7/STJ.III. Razões de decidir 5. O Tribunal de origem, soberano na análise dos fatos e das provas, fundamentou adequadamente a condenação do recorrente com base no depoimento especial da vítima, corroborado por testemunhas, concluindo que a divergência sobre o local dos fatos não comprometeu a credibilidade do conjunto probatório, que foi considerado suficiente para a condenação.6. A pretensão de absolvição por insuficiência de provas demandaria reexame do conjunto fático-probatório, o que é vedado em sede de recurso especial, conforme a Súmula 7/STJ.7. O Superior Tribunal de Justiça não atua como terceira instância revisora ou corte de apelação sucessiva, sendo o recurso especial destinado à uniformização da interpretação da lei federal, e não ao rejulgamento da causa.IV. Dispositivo e tese 8. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não provido.
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