- Data do julgamento
- 19/05/2026
- Data de publicação
- 26/05/2026
STJ – Acórdão, j. 19/05/2026, p. 26/05/2026
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N. 182/STJ, 282/STF E 356/STF. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.1. Não demonstrado que o acórdão recorrido tenha enfrentado, sob o enfoque dos arts. 392, II, e 798, § 5º, "a", do CPP, a controvérsia jurídica suscitada, incide o óbice das Súmulas n. 282/STF e 356/STF, que exigem o prévio manejo de embargos de declaração para o devido prequestionamento da matéria federal.2. A falta de impugnação específica dos fundamentos utilizados na decisão agravada, notadamente quanto à necessidade de oposição de embargos de declaração para viabilizar o prequestionamento, atrai a incidência do enunciado sumular n. 182 desta Corte Superior.3. Agravo regimental não provido.
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