JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
MARIA MARLUCE CALDAS
Órgão julgador
T5 - QUINTA TURMA
Data do julgamento
19/05/2026
Data de publicação
26/05/2026

STJ – Acórdão, Rel. MARIA MARLUCE CALDAS, T5 - QUINTA TURMA, j. 19/05/2026, p. 26/05/2026

Ementa

Direito processual penal. Agravo regimental. Prazo recursal de cinco dias corridos. Intempestividade. Agravo regimental não conhecido.I. Caso em exame1. O recurso. Agravo regimental interposto pelo órgão ministerial estadual contra decisão monocrática que, conhecendo do agravo em recurso especial, negou provimento ao recurso especial, mantendo acórdão que reconheceu a ilicitude da busca pessoal por ausência de fundada suspeita e absolveu o recorrido com fundamento no art. 386, VII, do Código de Processo Penal.2. Fato relevante. Publicação da decisão agravada em 19/02/2026, com início do prazo no dia subsequente e término em 24/02/2026;protocolo do agravo regimental em 25/02/2026, às 13:36:12, após o quinquídio legal.3. As manifestações. Impugnação defensiva pela inadmissão do agravo regimental, ou, superada a preliminar, seu desprovimento; parecer do órgão ministerial federal pelo não conhecimento do agravo regimental por intempestividade, além de apontar ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada.II. Questão em discussão4. Há duas questões em discussão: (i) saber se, em matéria penal, o prazo para interposição de agravo regimental é de cinco dias corridos, nos termos dos arts. 39 da Lei nº 8.038/1990, 258 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça e 798 do Código de Processo Penal; e (ii) saber se, constatada a intempestividade, deve ser obstado o conhecimento do agravo regimental, restando prejudicado o exame das demais teses recursais, inclusive quanto ao afastamento dos óbices das Súmulas 7 e 83/STJ.III. Razões de decidir5. O prazo para interposição de agravo regimental, no âmbito penal, é de cinco dias corridos, conforme estabelecem o art. 39 da Lei nº 8.038/1990, o art. 258 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça e o art. 798 do Código de Processo Penal, em consonância com a jurisprudência consolidada.6. A contagem do prazo, iniciado no dia útil subsequente à publicação (19/02/2026), evidencia o seu término em 24/02/2026; o protocolo em 25/02/2026 demonstra a extemporaneidade do agravo regimental.7. A intempestividade impede o conhecimento do agravo regimental e torna prejudicado o exame das demais teses veiculadas na insurgência, inclusive quanto ao alegado afastamento dos óbices das Súmulas 7 e 83/STJ.IV. Dispositivo e tese6. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não conhecido por intempestividade.Tese de julgamento:1. O prazo para interposição de agravo regimental em matéria penal é de cinco dias corridos, nos termos dos arts. 39 da Lei nº 8.038/1990, 258 do RISTJ e 798 do CPP.2. A intempestividade do agravo regimental impede seu conhecimento e prejudica o exame das demais teses recursais.Dispositivos relevantes citados:Lei nº 8.038/1990, art. 39; RISTJ, art. 258; CPP, art. 798; CPP, art. 386, VII.Jurisprudência relevante citada:STJ, AgRg no AREsp 2.749.198/MG, Sexta Turma, julgado em 26.02.2025, DJEN 06.03.2025. (AgRg no AREsp n. 3.073.252/RS, relator Ministra MARIA MARLUCE CALDAS, Quinta Turma, julgado em 19/5/2026, DJEN de 26/5/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

T5 - QUINTA TURMA · Rel. MARIA MARLUCE CALDAS · j. 19/05/2026

Direito processual penal. Agravo regimental. Prazo recursal de cinco dias corridos. Intempestividade. Agravo regimental não conhecido.I. Caso em exame1. O recurso. Agravo regimental interposto pelo órgão ministerial estadual contra decisão monocrática que, conhecendo do agravo em recurso especial, negou provimento ao recurso especial, mantendo acórdão que reconheceu a ilicitude da busca pessoal por ausência de fundada suspeita e absolveu o recorrido com fundamento no art. 386…

Acórdão

T5 - QUINTA TURMA · Rel. JOEL ILAN PACIORNIK · j. 27/05/2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. PRAZO RECURSAL DE CINCO DIAS CONTÍNUOS EM MATÉRIA PENAL. INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.I. CASO EM EXAME1. Agravo regimental interposto pela defesa contra decisão monocrática da Presidência de Tribunal Superior que, com fundamento no art. 21-E, V, c/c o art. 253, parágrafo único, I, ambos do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheceu de agravo em recurso especial por ausênci…

Acórdão

T5 - QUINTA TURMA · Rel. RIBEIRO DANTAS · j. 12/05/2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. PRAZO RECURSAL DE CINCO DIAS CORRIDOS. CONTAGEM EM MATÉRIA PENAL NOS TRIBUNAIS SUPERIORES. INTEMPESTIVIDADE. AGRAVO NÃO CONHECIDO.I. CASO EM EXAME1. O recurso. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental foi interposto tempest…

Acórdão

T5 - QUINTA TURMA · Rel. JOEL ILAN PACIORNIK · j. 13/05/2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. PRAZO RECURSAL DE CINCO DIAS CONTÍNUOS. INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.I. CASO EM EXAME1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática, na qual se conheceu em parte do recurso especial e, com fundamento na Súmula n. 568 do STJ, negou-se provimento.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental foi interposto tempestivamente.III. RAZÕES DE DE…

Acórdão

T5 - QUINTA TURMA · Rel. JOEL ILAN PACIORNIK · j. 19/05/2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. INTEMPESTIVIDADE. PRAZO DE CINCO DIAS CORRIDOS. NÃO CONHECIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.I. CASO EM EXAME1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática da Presidência que, com base nos arts. 21-E, V, e 253, parágrafo único, I, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheceu de agravo em recurso especial.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em definir: (i) se o prazo para…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.