- Relator(a)
- Ministro Moura Ribeiro
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 18/05/2026
- Data de publicação
- 26/05/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 18/05/2026, p. 26/05/2026
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ART. 489, § 1º, DO CPC. AUSÊNCIA DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. SÚMULA 284/STF. PRECLUSÃO RECONHECIDA PELO ACÓRDÃO. FUNDAMENTO AUTÔNOMO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 283/STF. REEXAME DE PREMISSAS FÁTICAS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu apelo nobre interposto em demanda de expurgos inflacionários, visando a discutir a fundamentação da homologação de cálculos e a suficiência da motivação do acórdão que desproveu agravo de instrumento.2. O objetivo recursal é decidir se (i) há negativa de prestação jurisdicional por suposta violação do art. 489, § 1º, do CPC; (ii) a decisão de homologação de cálculos carece de motivação mínima, frente ao art. 371 do CPC; (iii) é possível afastar, na via especial, as premissas de preclusão e de suficiência da motivação adotadas pelo colegiado estadual.3. Não se pode conhecer da alegada violação do art. 489, § 1º, do CPC, pois não foram opostos embargos de declaração ao acórdão que julgou o agravo de instrumento, visando à manifestação do Tribunal de Justiça sobre as alegações de negativa de prestação jurisdicional. Incidência da Súmula 284/STF.4. O Tribunal estadual reconheceu a ocorrência de preclusão da matéria, consignando que o banco agravante não apresentou qualquer irresignação tanto quando da indicação dos critérios e metodologia de cálculo como quando da apresentação dos cálculos pelos exequentes, configurando clara preclusão nos termos do art. 507 do CPC.5. Existindo fundamento autônomo capaz de manter o acórdão impugnado, não havendo o ataque específico a tal ponto, colhe-se a incidência, por analogia, da Súmula 283/STF.6. Ainda que houvesse impugnação adequada ao fundamento da decisão recorrida, o recurso especial também está obstado pela Súmula 7/STJ, pois não é possível a esta Corte afastar as premissas adotadas pelo acórdão sem revolvimento fático-probatório.7. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.