- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- T3 - TERCEIRA TURMA
- Data do julgamento
- 01/06/2026
- Data de publicação
- 09/06/2026
STJ – Acórdão, Rel. MOURA RIBEIRO, T3 - TERCEIRA TURMA, j. 01/06/2026, p. 09/06/2026
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA COLETIVA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. EXTINÇÃO PELO PAGAMENTO. COMPETÊNCIA E CRITÉRIOS DE CÁLCULO. PRECLUSÃO E COISA JULGADA. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL.1. Não se configura negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão recorrido decide de forma fundamentada, ao reconhecer a ausência de impugnação específica aos fundamentos da sentença extintiva.2. A rediscussão dos cálculos e da liquidação, após a homologação e o pagamento do débito, demanda reexame fático-probatório, vedado pela Súmula 7/STJ.3. . Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. (AREsp n. 3.156.309/AL, relator Ministro MOURA RIBEIRO, Terceira Turma, julgado em 1/6/2026, DJEN de 9/6/2026.)
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