- Relator(a)
- Ministro Moura Ribeiro
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 18/05/2026
- Data de publicação
- 26/05/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 18/05/2026, p. 26/05/2026
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. INEXIGIBILIDADE SUPERVENIENTE. FATO DE TERCEIRO. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA E INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N. 282 E 356 DO STF. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL.1. Revisar a conclusão do acórdão recorrido, que afastou a tese de inexigibilidade da obrigação de fazer, exigiria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos e a interpretação do acordo homologado judicialmente, providências vedadas no âmbito do recurso especial, em razão dos óbices das Súmulas n. 5 e 7 do Superior Tribunal de Justiça.2. A ausência de debate, no acórdão recorrido, sobre os dispositivos legais apontados como violados e a não oposição de embargos de declaração para sanar a omissão impedem o conhecimento do recurso especial por falta de prequestionamento. Incidência das Súmulas n. 282 e 356 do Supremo Tribunal Federal.3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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