- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- T3 - TERCEIRA TURMA
- Data do julgamento
- 18/05/2026
- Data de publicação
- 26/05/2026
STJ – Acórdão, Rel. MOURA RIBEIRO, T3 - TERCEIRA TURMA, j. 18/05/2026, p. 26/05/2026
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SEGURO DE VIDA. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS. TERMO INICIAL. REVISÃO DE CÁLCULOS E DOCUMENTOS DA ORIGEM. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu apelo nobre em ação securitária, discutindo a incidência de correção monetária desde a contratação e a fixação dos juros de mora.2. O objetivo recursal é decidir se houve violação dos arts. 757, 760 e 884 do CC ao determinar atualização a partir da contratação e se é possível alterar o critério fixado, à luz de acórdão integrativo que definiu os juros desde a citação e apontou vigências distintas e atualização conforme contratação e renovação.3. A revisão do entendimento demanda reexame de apólices e dos cálculos realizados na origem, providência vedada em recurso especial.4. Aplica-se a Súmula 7/STJ, o que impede o conhecimento do apelo nobre.5. Agravo conhecido; recurso especial não conhecido. (AREsp n. 3.112.774/BA, relator Ministro MOURA RIBEIRO, Terceira Turma, julgado em 18/5/2026, DJEN de 26/5/2026.)
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