- Relator(a)
- Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 14/02/2022
- Data de publicação
- 22/02/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 14/02/2022, p. 22/02/2022
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. COLISÃO. ÔNIBUS. PASSAGEIRO. NEXO DE CAUSALIDADE. COMPROVAÇÃO. DANOS MORAIS. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA Nº 7/STJ. VALOR DA INDENIZAÇÃO. PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE. 1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs 2 e 3/STJ). 2. Na hipótese, rever as conclusões do tribunal de origem acerca da responsabilidade pelo acidente e do dano causado à vítima demandaria o reexame fático-probatório, procedimento inadmissível devido ao disposto na Súmula nº 7/STJ. 3. No caso concreto, a quantia fixada pelo tribunal de origem a título indenizatório não se mostra exagerada ou desproporcional aos danos sofridos pelo recorrido, tendo sido arbitrada dentro dos critérios de razoabilidade e proporcionalidade. 4. A inadmissão do recurso especial interposto com base no art. 105, III, alínea "a", da Constituição Federal de 1988, em virtude da incidência de óbices sumulares, prejudica o exame do recurso no ponto em que suscita divergência jurisprudencial quanto ao mesmo dispositivo legal ou tese jurídica. 5. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 1.845.280/RJ, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 14/2/2022, DJe de 22/2/2022.)
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