JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sebastião Reis Júnior
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
19/05/2026
Data de publicação
26/05/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 19/05/2026, p. 26/05/2026

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. VALOR DA RES FURTIVA SUPERIOR A DEZ POR CENTO DO SALÁRIO MÍNIMO. QUALIFICADORA OBJETIVA (CONCURSO DE PESSOAS). MAIOR REPROVABILIDADE E PERICULOSIDADE SOCIAL. FURTO PRIVILEGIADO. MODULAÇÃO DA CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA. REDUÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. CIRCUNSTÂNCIA CONCRETA DESFAVORÁVEL. CRIME PRATICADO EM CONCURSO DE PESSOAS. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7 DO STJ.Agravo regimental improvido.
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