- Relator(a)
- REYNALDO SOARES DA FONSECA
- Órgão julgador
- T5 - QUINTA TURMA
- Data do julgamento
- 19/05/2026
- Data de publicação
- 26/05/2026
STJ – Acórdão, Rel. REYNALDO SOARES DA FONSECA, T5 - QUINTA TURMA, j. 19/05/2026, p. 26/05/2026
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ALEGAÇÕES GENÉRICAS DE INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 83/STJ, SEM INDICAÇÃO DE JULGADOS ATUAIS E PERTINENTES. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO PARA AFASTAR A INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.1. A falta de enfrentamento específico e pormenorizado dos fundamentos adotados na decisão agravada atrai a incidência do enunciado sumular n. 182 desta Corte Superior.2. A manifestação de inconformismo e críticas ao rigor da dialeticidade, sem enfrentamento pontual e adequado da fundamentação adotada é inapta a afastar a conclusão pela ausência de impugnação específica.3. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no AREsp n. 3.172.185/SC, relator Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, Quinta Turma, julgado em 19/5/2026, DJEN de 26/5/2026.)
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