- Relator(a)
- REYNALDO SOARES DA FONSECA
- Órgão julgador
- T5 - QUINTA TURMA
- Data do julgamento
- 19/05/2026
- Data de publicação
- 26/05/2026
STJ – Acórdão, Rel. REYNALDO SOARES DA FONSECA, T5 - QUINTA TURMA, j. 19/05/2026, p. 26/05/2026
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 7/STJ. DEFICIÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. RAZÕES GENÉRICAS. OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.1. É inviável o conhecimento do agravo regimental que deixa de impugnar especificamente todos os fundamentos da decisão agravada, incidindo, na hipótese, a Súmula 182/STJ.2. Alegações genéricas acerca da inaplicabilidade da Súmula 7/STJ e da natureza jurídica da controvérsia não suprem a necessidade de demonstração concreta da superação dos óbices indicados na decisão de inadmissibilidade.3. A ausência de dialeticidade recursal impede o exame das alegações de violação ao art. 149 do CPP e de cerceamento de defesa.4. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no AREsp n. 3.207.331/MG, relator Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, Quinta Turma, julgado em 19/5/2026, DJEN de 26/5/2026.)
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