- Data do julgamento
- 19/05/2026
- Data de publicação
- 26/05/2026
STJ – Acórdão, j. 19/05/2026, p. 26/05/2026
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INSUFICIÊNCIA DE ALEGAÇÕES GENÉRICAS PARA AFASTAR OS ÓBICES DAS SÚMULAS 7 E 83/STJ. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.1. A decisão agravada não conheceu do agravo em recurso especial por falta de impugnação específica dos fundamentos de inadmissibilidade do recurso especial na origem, especialmente a incidência das Súmulas 7 e 83/STJ. Nas razões do agravo regimental, a parte limitou-se a negativas genéricas, sem realizar o indispensável cotejo entre as premissas fáticas do acórdão recorrido e as teses jurídicas, nem indicar julgados contemporâneos ou supervenientes aptos a infirmar a aplicação da Súmula 83/STJ.2. Para afastar a Súmula 7/STJ, impõe-se demonstrar, mediante confronto entre o quadro fático fixado e as teses recursais, que a solução independe de reexame de provas; para transpor a Súmula 83/STJ, exige-se a indicação de julgados contemporâneos ou supervenientes ou a demonstração de distinguishing.3. Incide, por analogia, o enunciado da Súmula n. 182/STJ, porquanto não são suficientes meras negativas abstratas dos óbices sumulares, nem a insistência no mérito em substituição à necessária impugnação concreta dos fundamentos da decisão agravada.4. Agravo regimental não provido.
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