- Data do julgamento
- 19/05/2026
- Data de publicação
- 26/05/2026
STJ – Acórdão, j. 19/05/2026, p. 26/05/2026
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. INSUFICIÊNCIA DE ALEGAÇÕES GENÉRICAS SOBRE A DESNECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS PARA AFASTAR A SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.1. A falta de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão agravada, notadamente do óbice da Súmula 7/STJ, atrai a incidência da Súmula 182/STJ, sendo insuficientes alegações genéricas de que a controvérsia seria exclusivamente jurídica.2. A superação do óbice previsto na Súmula 7/STJ exige que o agravante demonstre, a partir do confronto entre o quadro fático delineado no acórdão recorrido e as teses deduzidas no recurso, que a controvérsia pode ser solucionada sem a necessidade de reexame do conjunto fático-probatório, não sendo suficiente a mera alegação de se tratar de matéria de ordem pública.3. Agravo regimental não provido.
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