- Relator(a)
- Ministro Francisco Falcão
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 20/05/2026
- Data de publicação
- 25/05/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, j. 20/05/2026, p. 25/05/2026
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. IRREGULARIDADE FORMAL. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA.I - Na origem, trata-se de mandado de segurança contra ato que não convocou o impetrante para o procedimento de heteroidentificação das cotas raciais, em razão do não envio, no prazo e forma editalícios, da documentação exigida para confirmação da autodeclaração como preto/pardo. No Tribunal a quo, a segurança foi denegada.II - Não merece conhecimento a presente irresignação, porquanto a parte recorrente deixou de atacar o fundamento da decisão recorrida, mais especificamente, que as falhas técnicas experimentadas pelo recorrente não podem ser imputadas à banca organizadora do certame, de modo a afastar o indeferimento de inscrição do candidato para a concorrência nas vagas reservadas, limitando-se a afirmar que o Tribunal a quo deveria ter analisado os outros fundamentos do pedido.III - Por essa razão, o recurso padece de irregularidade formal e ofende o princípio da dialeticidade, fato que impede o exame de seu mérito, conforme entendimento dessa Corte Superior. Nesse sentido:AgInt no RMS n. 70.399/DF, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 21/8/2023, DJe de 21/9/2023; AgInt no RMS n. 70.958/RS, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 14/8/2023, DJe de 17/8/2023.IV - Agravo interno improvido.
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