- Data do julgamento
- 20/05/2026
- Data de publicação
- 25/05/2026
STJ – Acórdão, j. 20/05/2026, p. 25/05/2026
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. MODULAÇÃO DE EFEITOS DO TEMA 880/STJ. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS RECONHECIDA NA ORIGEM. REVISÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. TEMA 1.253/STJ. DISTINÇÃO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.1. A admissão do recurso especial pressupõe o efetivo debate, pelas instâncias ordinárias, dos dispositivos legais tidos por violados.Incidência da Súmula 211/STJ.2. Conforme o entendimento firmado por esta Corte no Tema 880/STJ, a modulação de efeitos destina-se apenas às situações em q ue a deflagração do cumprimento de sentença dependia, efetivamente, do fornecimento de documentos em posse do ente público.3. No caso dos autos, a instância de origem assentou, com base no acervo fático-probatório, que não estariam presentes os requisitos para a aplicação da modulação de efeitos do Tema 880/STJ. A alteração dessa premissa esbarra no óbice da Súmula 7/STJ.4. A discussão travada no Tema 1.253/STJ, relativa à prescrição intercorrente em execução coletiva e reflexos na execução individual, é distinta do presente caso.5. Agravo interno desprovido.
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.