- Relator(a)
- Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 14/02/2022
- Data de publicação
- 17/02/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 14/02/2022, p. 17/02/2022
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. NÃO OCORRÊNCIA. DANO CONTINUADO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs 2 e 3/STJ). 2. Na hipótese, rever as premissas adotadas pelo tribunal de origem, que concluiu que houve dano de natureza contínua, resultando na prorrogação do termo inicial da prescrição, demandaria o revolvimento fático-probatório dos autos, procedimento obstado pelo disposto na Súmula nº 7/STJ. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.859.294/MG, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 14/2/2022, DJe de 17/2/2022.)
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