- Relator(a)
- MARCO AURÉLIO BELLIZZE
- Órgão julgador
- T2 - SEGUNDA TURMA
- Data do julgamento
- 20/05/2026
- Data de publicação
- 25/05/2026
STJ – Acórdão, Rel. MARCO AURÉLIO BELLIZZE, T2 - SEGUNDA TURMA, j. 20/05/2026, p. 25/05/2026
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO DE REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO FISCAL. INÉRCIA DA EXEQUENTE. TEMA REPETITIVO 444/STJ. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.1. O acórdão recorrido, ao exigir que a Fazenda Pública demonstre a prática de ato inequívoco indicador do intuito de inviabilizar a satisfação do crédito tributário, alinhou-se ao entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema Repetitivo n. 444.2. É inviável, no âmbito de recurso especial, o reexame do conjunto fático-probatório dos autos com o objetivo de afastar a conclusão do acórdão recorrido quanto à ocorrência da prescrição, nos termos da Súmula 7/STJ.3. Agravo interno improvido. (AgInt no REsp n. 2.148.750/SE, relator Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, Segunda Turma, julgado em 20/5/2026, DJEN de 25/5/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.