- Data do julgamento
- 20/05/2026
- Data de publicação
- 25/05/2026
STJ – Acórdão, j. 20/05/2026, p. 25/05/2026
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO À SAÚDE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ESPECIAL. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO INCORPORADO AO SUS. PROTOCOLO CLÍNICO E DIRETRIZES TERAPÊUTICAS (PCDT). ALEGADA OMISSÃO E OBSCURIDADE. EMBARGOS REJEITADOS.1. Configura-se o cabimento dos embargos de declaração apenas nas hipóteses previstas no art. 1.022 do Código de Processo Civil, restritas ao esclarecimento de obscuridade, eliminação de contradição, suprimento de omissão ou correção de erro material.2. O acórdão embargado reconheceu que a superveniência da Portaria Conjunta n. 8/2023/SAES/SECTICS/MS, que incorporou o medicamento alfacerliponase ao SUS e instituiu o respectivo PCDT, alterou o cenário fático-jurídico da controvérsia, autorizando a aplicação do art. 493 do CPC e a reforma do julgado.3. Consignou-se que, com a oficialização do PCDT, o fornecimento do fármaco passou a constituir prestação padronizada do sistema público de saúde, determinando-se seu fornecimento à parte recorrente, observando-se o fluxo administrativo de dispensação previsto na referida portaria.4. Ao estabelecer a observância do protocolo e do fluxo administrativo da normativa que incorporou o medicamento ao SUS, o acórdão afastou qualquer omissão ou obscuridade quanto aos requisitos do PCDT.5. Embargos de declaração rejeitados.
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