JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Data do julgamento
08/06/2026
Data de publicação
11/06/2026

STJ – Acórdão, j. 08/06/2026, p. 11/06/2026

Ementa

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. OMISSÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.I. CASO EM EXAME1. Embargos de declaração opostos a acórdão que deu provimento ao recurso especial para afastar a cobertura do medicamento de uso domiciliar e julgar improcedente o pedido inicial, em razão da regra legal de exclusão de cobertura de fármacos domiciliares, da inaplicabilidade das exceções legais e regulamentares da ANS e da jurisprudência consolidada do STJ.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. Há cinco questões em discussão: (i) saber se há omissão quanto à imprescindibilidade do medicamento para manutenção da gestação e da vida; (ii) saber se há omissão quanto aos direitos fundamentais à vida e à saúde, com pedido de prequestionamento dos arts. 5º, caput, e 196 da Constituição Federal; (iii) saber se há omissão quanto à abusividade da cláusula contratual à luz do art. 51 do Código de Defesa do Consumidor; (iv) saber se há omissão quanto à irrepetibilidade dos valores despendidos com o tratamento realizado durante a gestação; e (v) saber se é cabível a multa do art. 1.026, § 2º, do CPC requerida nas contrarrazões.III. RAZÕES DE DECIDIR3. Os embargos de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material existentes no julgado.4. Não existe omissão sobre a imprescindibilidade clínica do medicamento, pois o acórdão decidiu com base na natureza domiciliar do fármaco, na regra legal de exclusão de cobertura e na jurisprudência consolidada, desnecessária análise específica desse ponto.5. Não procede a alegação de omissão quanto aos direitos fundamentais e ao prequestionamento constitucional, porque a controvérsia foi resolvida à luz da legislação infraconstitucional própria da saúde suplementar, não cabendo, na via eleita, pronunciamento sobre dispositivos constitucionais.6. Não se verifica omissão sobre abusividade contratual, uma vez que a cláusula de exclusão reflete regra legal específica e a jurisprudência do STJ sobre medicamentos domiciliares, afastando a obrigatoriedade de cobertura.7. Inexiste omissão quanto à irrepetibilidade dos valores, pois a matéria não integrou o objeto do acórdão embargado e não foi suscitada no recurso especial, inexistindo determinação de ressarcimento ou devolução.8. É incabível a multa do art. 1.026, § 2º, do CPC, porque não se evidencia intuito protelatório na oposição dos embargos.IV. DISPOSITIVO E TESE9. Embargos de declaração rejeitados.Tese de julgamento: "1. Não há omissão em relação a tese de imprescindibilidade clínica quando o acórdão decide com fundamento na natureza domiciliar do fármaco e na exclusão legal de cobertura.2. Não cabem embargos de declaração para prequestionar dispositivos constitucionais quando a decisão se assenta em normas infraconstitucionais aplicáveis à saúde suplementar. 3. Inexiste omissão quanto à abusividade contratual quando a cláusula reproduz regra legal específica e a jurisprudência consolidada do STJ. 4. Não há omissão sobre irrepetibilidade de valores quando a matéria não foi objeto do acórdão embargado nem suscitada no recurso especial.5. Não se aplica a multa do art. 1.026, § 2º, do CPC, ausente a intenção protelatória".Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.022, 1.026, § 2º; CF, arts. 5º, caput, e 196; CDC, art. 51.Jurisprudência relevante citada: STJ, EDcl no AgRg no RE nos EDcl no AgRg nos EDcl no AREsp n. 1.571.819/RJ, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Corte Especial, julgados em 25/8/2020; STJ, EDcl no AgInt nos EAREsp n. 2.157.279/RS, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Segunda Seção, julgado em 14/11/2023.
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

j. 08/06/2026

DIREITO À SAÚDE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE CUSTEIO DE MEDICAMENTO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.I. CASO EM EXAME1. Embargos de declaração opostos a acórdão que não conheceu do recurso especial, em razão da incidência das Súmulas n. 282 do STF e 7 do STJ e da ausência de cotejo analítico com observância dos arts. 1.029, § 1º, do CPC e 255, § 1º, do RISTJ.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. Há três questões em discussão: (i) saber se ho…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 04/05/2026

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. OMISSÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.I. CASO EM EXAME1. Embargos de declaração opostos a acórdão que conheceu do agravo para conhecer em parte do recurso especial e negar-lhe provimento, em razão do afastamento da negativa de prestação jurisdicional à luz dos arts. 489, § 1º, e 1.022, II, do CPC e da incidência das Súmulas n. 5 e 7 do STJ e 282 do STF.II. QUESTÃO EM D…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 18/05/2026

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.I. CASO EM EXAME1. Embargos de declaração opostos a acórdão que conheceu do agravo em recurso especial, conheceu do recurso especial e lhe deu provimento para julgar improcedentes os pedidos iniciais, com inversão dos ônus sucumbenciais, em razão do afastamento da Súmula n. 182 do STJ e da licitude da negativa de cobertura de med…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 22/06/2026

DIREITO PRIVADO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANOS DE SAÚDE. OMISSÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.I. CASO EM EXAME1. Embargos de declaração opostos a acórdão que não conheceu o agravo em recurso especial, em razão da incidência da Súmula n. 182 do STJ.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. Há três questões em discussão: (i) saber se houve omissão quanto ao caráter experimental do tratamento, com reflexo na incidência da Súmula n. 83 do STJ; (ii) saber se …

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 11/05/2026

DIREITO PRIVADO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. OMISSÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.I. CASO EM EXAME1. Embargos de declaração opostos a acórdão que desproveu agravo em recurso especial, em razão da incidência da Súmula n. 282 do STF.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. Há duas questões em discussão: (i) saber se houve omissão em relação ao sobrestamento do feito em razão do Tema Repetitivo n. 1.375; e (ii) saber se incide a multa do art. 1.…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.