- Data do julgamento
- 20/05/2026
- Data de publicação
- 25/05/2026
STJ – Acórdão, j. 20/05/2026, p. 25/05/2026
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CONSELHO DE DISCIPLINA. PUNIÇÃO DISCIPLINAR DE DETENÇÃO. PRESCRIÇÃO ADMINISTRATIVA. ÓBICES DE ADMISSIBILIDADE (FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE, DIREITO LOCAL E AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE FUNDAMENTOS AUTÔNOMOS). MANUTENÇÃO DA DECISÃO QUE NÃO CONHECEU DO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.1. É deficiente a fundamentação do recurso especial em que se aponta violação dos arts. 489, § 1º, VI, e 1.025 do Código de Processo Civil de forma genérica, sem demonstrar, de modo concreto e analítico, as razões pelas quais o acórdão recorrido teria incorrido em defeito de fundamentação pelo uso inadequado de precedentes ou súmulas, tampouco estabelecendo correlação específica entre o prequestionamento implícito e eventual omissão. Incidência, por analogia, da Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal (STF).2. A controvérsia foi analisada pela Corte de origem com amparo em legislação local (Lei 10.098/1994 do Estado do Rio Grande do Sul), o que torna inviável o cabimento do recurso especial, nos termos da Súmula 280 do STF.3. Os fundamentos autônomos do acordão combatido não foram devidamente rebatidos na petição recursal, incidindo, por analogia, o óbice da Súmula 283 do STF.4. A inadmissão do recurso especial pela alínea "a" do art. 105, III, da Constituição Federal inviabiliza o ex ame do mesmo tema pela alínea "c", tornando prejudicado o dissídio jurisprudencial.5. Agravo interno não provido.
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.