- Relator(a)
- AFRÂNIO VILELA
- Órgão julgador
- T2 - SEGUNDA TURMA
- Data do julgamento
- 20/05/2026
- Data de publicação
- 25/05/2026
STJ – Acórdão, Rel. AFRÂNIO VILELA, T2 - SEGUNDA TURMA, j. 20/05/2026, p. 25/05/2026
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SÚMULAS 7/STJ; E 280/STF. APLICAÇÃO. ALEGADA VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC/2015. INEXISTÊNCIA. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.1. A decisão não conheceu do recurso especial, em razão da inexistência de violação aos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022, II, parágrafo único, II, do CPC e da aplicação das Súmulas 7/STJ; e 280/STF, além da natureza constitucional para a fundamentação do acórdão.2. Quanto à alegada violação ao art. 1.022 do CPC/2015, verifica-se que a Corte de origem dirimiu, fundamentadamente, a matéria submetida à sua apreciação, manifestando-se acerca dos temas necessários ao integral deslinde da controvérsia, não havendo omissão, contradição, obscuridade ou erro material.3. A parte não indica como, sem adentrar na interpretação da Lei local, fundamentação constitucional ou na reanálise dos fatos, se poderia avançar na reforma do acórdão combatido.4. Agravo interno improvido. (AgInt no REsp n. 2.219.123/DF, relator Ministro AFRÂNIO VILELA, Segunda Turma, julgado em 20/5/2026, DJEN de 25/5/2026.)
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