- Relator(a)
- Ministro Afrânio Vilela
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 20/05/2026
- Data de publicação
- 25/05/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Afrânio Vilela, Segunda Turma, j. 20/05/2026, p. 25/05/2026
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SÚMULAS 7/STJ; E 280/STF. APLICAÇÃO. ALEGADA VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC/2015. INEXISTÊNCIA. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.1. A decisão não conheceu do recurso especial, em razão da inexistência de violação aos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022, II, parágrafo único, II, do CPC e da aplicação das Súmulas 7/STJ; e 280/STF, além da natureza constitucional para a fundamentação do acórdão.2. Quanto à alegada violação ao art. 1.022 do CPC/2015, verifica-se que a Corte de origem dirimiu, fundamentadamente, a matéria submetida à sua apreciação, manifestando-se acerca dos temas necessários ao integral deslinde da controvérsia, não havendo omissão, contradição, obscuridade ou erro material.3. A parte não indica como, sem adentrar na interpretação da Lei local, fundamentação constitucional ou na reanálise dos fatos, se poderia avançar na reforma do acórdão combatido.4. Agravo interno improvido.
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.