JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Data do julgamento
20/05/2026
Data de publicação
25/05/2026

STJ – Acórdão, j. 20/05/2026, p. 25/05/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. MULTA DO ART. 1.026, §§ 2º E 3º, DO CPC. OPOSIÇÃO DE SEGUNDOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CARÁTER PROTELATÓRIO. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. SÚMULA 518/STJ. NÃO INCIDÊNCIA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.1. A revisão da conclusão do Tribunal a quo acerca do caráter procrastinatório dos embargos de declaração opostos ensejaria o necessário reexame da matéria fático-probatória dos autos, atraindo, por conseguinte, a incidência da Súmula 7/STJ.2. A jurisprudência consolidada desta Corte é no sentido de que a reiteração de argumentos já repelidos de forma clara e coerente, notadamente em segundos embargos de declaração, configura o caráter protelat ório, o que foi expressamente reconhecido pelo Tribunal de origem.3. O recurso especial não é cabível para examinar alegada violação a enunciado de súmula, como a Súmula 98/STJ, por não se enquadrar no conceito de lei federal, conforme a Súmula 518/STJ.4. Agravo interno desprovido.
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