- Relator(a)
- AFRÂNIO VILELA
- Órgão julgador
- T2 - SEGUNDA TURMA
- Data do julgamento
- 20/05/2026
- Data de publicação
- 25/05/2026
STJ – Acórdão, Rel. AFRÂNIO VILELA, T2 - SEGUNDA TURMA, j. 20/05/2026, p. 25/05/2026
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SANÇÃO ADMINISTRATIVA AMBIENTAL. NATUREZA SUBJETIVA. ACÓRDÃO RECORRIDO CONTRÁRIO À JURISPRUDÊNCIA DO STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.1. Agravo interno interposto pelo Estado de Minas Gerais contra decisão que deu provimento ao recurso especial da parte agravada e determinou o retorno dos autos à origem para análise do elemento subjetivo como necessário à responsabilização administrava em questão ambiental.2. O entendimento alcançado no acórdão, ao considerar aplicável a sanção administrativa com base em culpa objetiva, divergiu da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, inexistindo reexame de fatos para acolhimento da pretensão nos termos da decisão agravada.3. Agravo interno improvido. (AgInt no REsp n. 2.232.642/MG, relator Ministro AFRÂNIO VILELA, Segunda Turma, julgado em 20/5/2026, DJEN de 25/5/2026.)
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