- Relator(a)
- AFRÂNIO VILELA
- Órgão julgador
- T2 - SEGUNDA TURMA
- Data do julgamento
- 20/05/2026
- Data de publicação
- 25/05/2026
STJ – Acórdão, Rel. AFRÂNIO VILELA, T2 - SEGUNDA TURMA, j. 20/05/2026, p. 25/05/2026
ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SERVIÇOS DE ÁGUA E ESGOTO. TARIFA FIXA. CONDOMÍNIO COM HIDRÔMETRO ÚNICO. MULTIPLICAÇÃO PELO NÚMERO DE ECONOMIAS. LEGALIDADE. TEMA 414/STJ. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.1. Inexistência de violação ao art. 1.022 do CPC/2015 quando o Tribunal de origem decide a matéria de forma fundamentada e completa, ainda que contrária à pretensão da parte.2. Licitude da metodologia de cálculo da tarifa de saneamento que prevê parcela fixa multiplicada pelo número de unidades consumidoras (economias), conforme tese revisada no Tema 414/STJ.3. Pretensão de reconhecimento de modelo que demanda, necessariamente, o reexame das faturas de consumo e do conjunto fático-probatório dos autos. Incidência do óbice da Súmula 7/STJ.4. Manutenção dos fundamentos da decisão monocrática.5. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 2.235.049/MG, relator Ministro AFRÂNIO VILELA, Segunda Turma, julgado em 20/5/2026, DJEN de 25/5/2026.)
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