- Relator(a)
- OG FERNANDES
- Órgão julgador
- T6 - SEXTA TURMA
- Data do julgamento
- 20/05/2026
- Data de publicação
- 25/05/2026
STJ – Acórdão, Rel. OG FERNANDES, T6 - SEXTA TURMA, j. 20/05/2026, p. 25/05/2026
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. TRÁFICO PRIVILEGIADO. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. AGRAVO IMPROVIDO.1. A existência de circunstância judicial desfavorável justifica a fixação do regime inicial semiaberto para pena inferior a 4 anos, em consonância com o art. 33, §§ 2º e 3º, do Código Penal, o que também impede a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, nos termos do art. 44, III, do Código Penal.2. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 2.245.275/SP, relator Ministro OG FERNANDES, Sexta Turma, julgado em 20/5/2026, DJEN de 25/5/2026.)
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