JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
FRANCISCO FALCÃO
Órgão julgador
T2 - SEGUNDA TURMA
Data do julgamento
20/05/2026
Data de publicação
25/05/2026

STJ – Acórdão, Rel. FRANCISCO FALCÃO, T2 - SEGUNDA TURMA, j. 20/05/2026, p. 25/05/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. IRPF. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL. SÚMULA N. 284 DO STF. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO. SÚMULA N. 283/STF. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS N. 282 E 356 DO STF. SÚMULA N. 7 DO STJ. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA.I - Na origem, trata-se de embargos à execução fiscal objetivando a nulidade da Certidão de Dívida Ativa - CDA relativa a créditos de IRPF em face da ausência de liquidez e certeza do título executivo.Na sentença, o processo foi extinto sem resolução de mérito. No Tribunal a quo, a sentença mantida.II - A competência do Superior Tribunal de Justiça, na via do recurso especial, encontra-se vinculada à interpretação e à uniformização do direito infraconstitucional federal.III - Nesse contexto, impõe-se não apenas a correta indicação dos dispositivos legais federais supostamente contrariados pelo Tribunal a quo, mas também a delimitação clara da violação da matéria insculpida nos regramentos indicados, para que, assim, seja viabilizando o necessário confronto interpretativo e, consequentemente, o cumprimento da incumbência constitucional revelada com a uniformização do direito infraconstitucional sob exame. Dessa forma, verificado que o recorrente não logrou êxito em fundamentar adequadamente a ocorrência de suposta incorreção da interpretação jurídica realizada pelo Tribunal de origem acerca do comando normativo dos dispositivos legais indicados como violados, apresenta-se evidente a deficiência do pleito recursal, atraindo o teor da Súmula n. 284 do STF. Nesse sentido: AgInt no AREsp n. 983.543/RJ, relator Ministro Herman Benjamin, DJe 5/5/2017; AgInt no REsp n. 1.597.355/CE, relator Ministro Francisco Falcão, DJe 10/3/2017.IV - O Tribunal de origem, ao analisar o conteúdo probatório colacionado aos autos, consignou expressamente que a insurgência defendida pelo recorrente é contrária às evidências fáticas sobre as quais se fundamentou o julgador a quo para solucionar a controvérsia apresentada na presente demanda judicial. Dessa forma, verifica-se que a irresignação do recorrente vai de encontro às convicções do julgador a quo, que tiveram como lastro o conjunto fático-probatório constante dos autos. Nesse diapasão, para rever tal posição seria necessário o reexame desses mesmos elementos fático-probatórios, o que é vedado no âmbito estreito do recurso especial. Incide na hipótese a Súmula n. 7/STJ.V - Ademais, o reexame do acórdão recorrido, em confronto com as razões do recurso especial, revela que os fundamentos apresentados naquele julgado, e que fundamentaram a construção da sólida ratio decidendi alcançada pelo Tribunal de origem, foram utilizados de forma suficiente para manter a decisão proferida no Tribunal a quo e não foram suficientemente rebatidos no apelo nobre, fator capaz de atrair a aplicação dos óbices das Súmulas n. 283 e 284, ambas do STF.VI - Por fim, mediante a simples leitura das razões recursais, percebe-se que parcela da insurgência apresentada pelo recorrente não foi suficientemente debatida no âmbito do Tribunal de origem, sendo que a mera citação ou menção superficial de dispositivos de lei federal não é condição capaz de preencher o fundamental requisito de prequestionamento da matéria ora controvertida, deficiência recursal que atrai a aplicação das Súmulas n. 211/STJ e 282 e 356 do STF.VII - Agravo interno improvido. (AgInt no REsp n. 2.245.424/SP, relator Ministro FRANCISCO FALCÃO, Segunda Turma, julgado em 20/5/2026, DJEN de 25/5/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

T2 - SEGUNDA TURMA · Rel. FRANCISCO FALCÃO · j. 20/05/2026

PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. FRAUDE À EXECUÇÃO. RAZÕES RECURSAIS INSUFICIENTES. DEFICIÊNCIA DO PLEITO RECURSAL. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N. 283 E 284/STF. NECESSIDADE DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N. 211/STJ E 282 E 356/STF. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA.I - Na origem, trata-se de embargos de terceiro, em execução fiscal, alegando que não hou…

Acórdão

T2 - SEGUNDA TURMA · Rel. FRANCISCO FALCÃO · j. 20/05/2026

PROCESSUAL CIVIL. DIREITO TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA N. 7/STJ. ARTIGO 1.022 DO CPC. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL QUE NÃO ATACOU OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.I - Na origem, trata-se de embargos à execução, nos quais se busca a declaração de nulidade da CDA que instrui a execução fiscal originária. Na sentença, o pedido foi julgado parcialmente procedente para rec…

Acórdão

T2 - SEGUNDA TURMA · Rel. FRANCISCO FALCÃO · j. 03/06/2026

PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. ALEGAÇÃO GENÉRICA DE NULIDADE. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA N. 284 DO STF. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVO LEGAL. SÚMULA N. 7/STJ. FUNDAMENTOS NÃO IMPUGNADOS. SÚMULAS N. 283 E 284/STF. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA.I - Na origem, trata-se de embargos à execução fiscal visando desconstituir título executivo fiscal. Na sentença,…

Acórdão

T2 - SEGUNDA TURMA · Rel. FRANCISCO FALCÃO · j. 20/05/2026

PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. DÍVIDA ATIVA. EXECUÇÃO FISCAL. NESTA CORTE NÃO SE CONHECEU DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL QUE NÃO ATACOU OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.I - Na origem, trata-se de embargos à execução fiscal movidos pela Fazenda Nacional, em que as partes autoras requerem o reconhecimento da nulidade do título executivo e, no mérito, do excesso de execução. Na sentença, os pedidos foram julgados improcedentes. No Trib…

Acórdão

T2 - SEGUNDA TURMA · Rel. FRANCISCO FALCÃO · j. 20/05/2026

PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL (ART. 1º DA LC N. 110/2001). TEMA N. 987/STJ. ALEGAÇÃO GENÉRICA DE OMISSÃO. SÚMULA N. 284/STF. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO E AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULAS N. 283 E 284/STF. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS N. 211/STJ, 282 E 356/STF. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA.I - Na…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.