- Relator(a)
- Ministro Afrânio Vilela
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 20/05/2026
- Data de publicação
- 25/05/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Afrânio Vilela, Segunda Turma, j. 20/05/2026, p. 25/05/2026
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. ACÓRDÃO QUE REJEITA O PEDIDO DO RECORRENTE COM FUNDAMENTOS DIVERSOS. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.1. Sustentam os agravantes que o acórdão do TJMG incorreu em negativa de prestação jurisdicional, por violação aos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022, II, do CPC, ao deixar de enfrentar argumento central relativo à nulidade do procedimento administrativo de inventário cultural do imóvel, realizado sem observância do contraditório e da ampla defesa.2. O Tribunal de origem realizou raciocínio de proporcionalidade e utilizou-se de fundamentos de natureza constitucional para rejeitar o pedido dos agravantes.3. A jurisprudência deste Tribunal se sedimentou no sentido de "que não se pode confundir decisão contrária ao interesse da parte com ausência de fundamentação ou negativa de prestação jurisdicional" (REsp 1.666.265/MG, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, DJe de 21/3/2018; STJ, REsp 1.667.456/RS, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe de 18/12/2017; REsp 1.696.273/SP, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe de 19/12/2017).4. Agravo interno não provido.
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