- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 14/02/2022
- Data de publicação
- 17/02/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 14/02/2022, p. 17/02/2022
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AUXÍLIO-ACIDENTE. PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. RECURSOS ESPECIAIS. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 2/STJ. AUXÍLIO-ACIDENTE. TERMO INICIAL. DATA DA CITAÇÃO. OBSERVÂNCIA DO RECURSO ESPECIAL REPETITIVO 1.369.165/SP. AUSÊNCIA DE REQUERIMETNO ADMINITRATIVO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. É entendimento consolidado no âmbito do STJ de que o termo inicial do auxílio-acidente é a data seguinte ao dia da cessação do auxílio-doença, quando este for pago ao segurado, sendo que, inexistindo tal fato, ou ausente prévio requerimento administrativo para a concessão do auxílio-acidente, o termo inicial para o recebimento do benefício deve ser a data da citação. 2. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.957.545/SP, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 14/2/2022, DJe de 17/2/2022.)
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