- Relator(a)
- Ministro Gurgel de Faria
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 14/03/2022
- Data de publicação
- 22/03/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, j. 14/03/2022, p. 22/03/2022
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-ACIDENTE. TERMO INICIAL. REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. REDISCUSSÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Reconhecida a incapacidade parcial e o nexo causal entre a atividade laboral e a sequela sofrida pelo segurado na data do requerimento administrativo, este faz jus ao auxílio-acidente desde então, sendo que a rediscussão da matéria esbarraria no óbice da Súmula 7 do STJ. 2. "O laudo pericial não serve como parâmetro para fixar termo inicial de aquisição de direitos, mas apenas norteia o livre convencimento do juiz quanto aos fatos alegados pelas partes" (REsp 1.681.142/SC, Rel. Ministro FRANCISCO FALCÃO, Segunda Turma, julgado em 13/11/2018, DJe 21/11/2018). 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no REsp n. 1.920.597/SP, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 14/3/2022, DJe de 22/3/2022.)
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