- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 20/05/2026
- Data de publicação
- 25/05/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Segunda Turma, j. 20/05/2026, p. 25/05/2026
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. POLICIAL MILITAR. DIREITO À PROMOÇÃO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO ENFRENTAMENTO DA MATÉRIA. SÚMULA 211/STJ. AGRAVO DESPROVIDO.1. No caso, o Tribunal de origem não examinou a matéria sob a perspectiva dos dispositivos legais apontados como violados, circunstância que impede o conhecimento do recurso especial por ausência de prequestionamento, nos termos da Súmula 211/STJ.2. A oposição de embargos de declaração, por si só, não supre o requisito do prequestionamento quando a Corte de origem deixa de enfrentar a questão federal suscitada.3. Não subsiste a alegação de que os embargos de declaração não teriam sido remetidos a esta Corte, por erro do Tribunal de origem, uma vez que a peça apenas não foi indexada, constando da íntegra do processo que tramita neste Superior Tribunal de Justiça.4. Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, é inadmissível o recurso especial quanto à questão que, a despeito da oposição de embargos declaratórios, não foi apreciada pelo Tribunal a quo.5. Agravo interno desprovido.
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