- Relator(a)
- MARCO AURÉLIO BELLIZZE
- Órgão julgador
- T2 - SEGUNDA TURMA
- Data do julgamento
- 20/05/2026
- Data de publicação
- 25/05/2026
STJ – Acórdão, Rel. MARCO AURÉLIO BELLIZZE, T2 - SEGUNDA TURMA, j. 20/05/2026, p. 25/05/2026
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESEPCIAL. DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PRIVADO QUE OPERAM PLANOS DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE. NECESSIDADE DE REGISTRO NO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA. MATRIZ E FILIAL SITUADAS EM REGIÕES DIVERSAS. ACÓRDÃO RECORRIDO EM SINTONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.1. A alegação de violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC não se sustenta, pois o Tribunal de origem decidiu a matéria controvertida de forma fundamentada, ainda que contrariamente aos interesses da parte.2. A jurisprudencial desta Corte Superior reconhece a necessidade de as filiais de operadoras de plano de saúde atuantes em regiões diversas se registrarem nos respectivos conselho regionais, não bastando o registro único da sede da pessoa jurídica.3. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 3.035.550/PB, relator Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, Segunda Turma, julgado em 20/5/2026, DJEN de 25/5/2026.)
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