- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 17/11/2016
- Data de publicação
- 30/11/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 17/11/2016, p. 30/11/2016
ADMINISTRATIVO. PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PRIVADO QUE OPERAM PLANOS DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE. NECESSIDADE DE REGISTRO PERANTE OS CONSELHOS REGIONAIS DE MEDICINA ONDE FUNCIONAM SUAS FILIAIS. 1. As pessoas jurídicas de direito privado que operam planos de assistência à saúde, seja em que modalidade for, estão submetidas às disposições contidas na Lei 9.656/98 e devem possuir registro nos Conselhos Regionais de Medicina para que obtenham autorização de funcionamento. 2. A despeito de a pessoa jurídica já se encontrar registrada perante o Conselho Regional de Medicina do Estado onde fica localizada sua sede, subsiste a obrigação das filiais de registrarem-se em região diversa em que tenham atuação. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 661.664/RO, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 17/11/2016, DJe de 30/11/2016.)
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