- Relator(a)
- MARCO AURÉLIO BELLIZZE
- Órgão julgador
- T2 - SEGUNDA TURMA
- Data do julgamento
- 20/05/2026
- Data de publicação
- 25/05/2026
STJ – Acórdão, Rel. MARCO AURÉLIO BELLIZZE, T2 - SEGUNDA TURMA, j. 20/05/2026, p. 25/05/2026
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. PRISÃO PREVENTIVA REGULARMENTE FUNDAMENTADA, SEGUIDA DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DE FATOS E PROVAS. FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL DA DECISÃO RECORRIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.1. Quando a controvérsia é dirimida com fundamento direto em norma constitucional, sem debate específico dos dispositivos infraconstitucionais invocados, o recurso especial é inviável, por ausência de prequestionamento e em razão da competência reservada ao Supremo Tribunal Federal para apreciação de matéria constitucional.2. A revisão - em recurso especial - de acórdão que afasta a responsabilidade civil do Estado por prisão preventiva regularmente fundamentada, seguida de absolvição por insuficiência de provas, esbarra no óbice da Súmula 7/STJ, por exigir reexame do conjunto fático-probatório relativo à caracterização de erro judiciário e do dever de indenizar.3. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 3.052.010/MT, relator Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, Segunda Turma, julgado em 20/5/2026, DJEN de 25/5/2026.)
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