- Data do julgamento
- 12/05/2026
- Data de publicação
- 25/05/2026
STJ – Acórdão, j. 12/05/2026, p. 25/05/2026
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE NA ORIGEM FUNDAMENTADA NA SÚMULA 83/STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática da Presidência do STJ que não conheceu do agravo em recurso especial, ante a ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade proferida pelo Tribunal de Justiça de origem. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se o agravante logrou êxito em afastar o óbice da Súmula 182/STJ, demonstrando que o recurso anterior impugnou de forma dialética e pormenorizada a aplicação da Súmula 83/STJ feita pela Corte Estadual. RAZÕES DE DECIDIR 3. Nos termos do art. 932, III, do CPC e do art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ, é ônus da parte recorrente impugnar, de maneira concreta e específica, todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial na origem.4. No caso, o Tribunal de origem inadmitiu o apelo nobre com base na Súmula 83/STJ. A mera reiteração das teses de mérito ou a alegação genérica de que o tema não está pacificado, sem a demonstração analítica do desacerto da decisão de admissibilidade, atrai a incidência da Súmula 182/STJ. DISPOSITIVO 5. Agravo regimental não provido.
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