JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Data do julgamento
20/05/2026
Data de publicação
25/05/2026

STJ – Acórdão, j. 20/05/2026, p. 25/05/2026

Ementa

Direito Processual Penal. Agravo Regimental. Recurso Especial.Deficiência de fundamentação. Súmula n. 284 do STF. Agravo regimental não provido.I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão da Presidência do STJ que não conheceu do recurso, com fundamento no art. 21-E, V, do Regimento Interno do STJ e na incidência da Súmula n. 284 do STF, em razão da ausência de indicação precisa dos dispositivos legais federais violados.2. O Ministério Público Federal opinou pelo desprovimento do agravo regimental.II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se o recurso especial pode ser conhecido quando a parte recorrente não indica os dispositivos legais federais violados.III. Razões de decidir 4. A ausência de indicação precisa dos dispositivos legais federais violados ou objeto de dissídio interpretativo configura deficiência de fundamentação do recurso especial, atraindo a incidência da Súmula n. 284 do STF.IV. Dispositivo e tese 5. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não provido.Tese de julgamento:1. A ausência de indicação precisa dos dispositivos legais federais violados ou objeto de dissídio interpretativo configura deficiência de fundamentação do recurso especial, atraindo a incidência da Súmula n. 284 do STF.Dispositivos relevantes citados:Regimento Interno do STJ, art. 21-E, V; CF/1988, art. 105, III, "a".Jurisprudência relevante citada:STJ, AgRg no AREsp 2.140.215/GO, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 27.06.2023;STJ, AgRg no AgRg no AREsp 2.093.101/SC, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 06.03.2023 .
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