- Data do julgamento
- 19/05/2026
- Data de publicação
- 25/05/2026
STJ – Acórdão, j. 19/05/2026, p. 25/05/2026
Direito processual penal. Agravo regimental. Recurso especial.Deficiência de fundamentação. Ausência de indicação de dispositivos legais violados. Óbice da Súmula n. 284/STF. Agravo regimental desprovido.I. Caso em exame 1. Agravo regimental contra decisão que, com base no art. 21-E, V, do RISTJ, não conheceu de recurso especial por ausência de indicação precisa de dispositivo de lei federal violado, aplicando-se, por analogia, a Súmula 284/STF.2. Fato relevante. Nas razões do recurso especial, o agravante apenas reiterou teses de mérito - ausência de fundadas suspeitas, atenuante da confissão, detração e regime inicial - sem individualizar os dispositivos legais federais supostamente contrariados ou objeto de dissídio jurisprudencial.II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de indicação específica dos dispositivos de lei federal tidos por violados - com a mera repetição de teses de mérito - configura deficiência de fundamentação apta a impedir o conhecimento do recurso especial, atraindo o óbice da Súmula 284/STF.III. Razões de decidir 4. O recurso especial exige a indicação precisa dos dispositivos de lei federal supostamente violados ou objeto de divergência jurisprudencial; a mera menção genérica a artigos ou a repetição de teses de mérito não supre tal exigência.5. A ausência de individualização de normas federais violadas importa deficiência de fundamentação e impede a exata compreensão da controvérsia, incidindo, por analogia, o óbice da Súmula 284/STF.6. Mantida a decisão que não conheceu do recurso especial, por se coadunar com a função desta Corte de uniformizar a interpretação do direito federal.IV. Dispositivo e tese 7. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido.Tese de julgamento:1. A ausência de indicação precisa dos dispositivos de lei federal tidos por violados configura deficiência de fundamentação e impede o conhecimento do recurso especial, incidindo por analogia a Súmula 284/STF.2. A repetição de teses de mérito desacompanhada da individualização de normas federais supostamente violadas não atende aos requisitos de admissibilidade do recurso especial.Dispositivos relevantes citados:CF/1988, art. 105, III; RISTJ, art. 21-E, V; CPC, art. 932, III; RISTJ, art. 253, parágrafo único, II, "a"; Súmula 284/STF Jurisprudência relevante citada:STJ, AgRg no AREsp 2.140.215/GO, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 27.06.2023, DJe 30.06.2023; STJ, AgRg no AgRg no AREsp 2.093.101/SC, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 06.03.2023, DJe 09.03.2023
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