- Relator(a)
- Ministro Francisco Falcão
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 20/05/2026
- Data de publicação
- 25/05/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, j. 20/05/2026, p. 25/05/2026
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CORTE DE FORNECIMENTO SEM PRÉVIO AVISO. ILICITUDE RECONHECIDA NA ORIGEM. PRETENSÃO DE REVISÃO DAS CONCLUSÕES DO ACÓRDÃO RECORRIDO. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO. ÓBICES À ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.I - Na origem, trata-se de ação revisional cumulada com obrigação de fazer e indenização por danos morais. Na sentença, o juízo de primeiro grau julgou improcedentes os pedidos, reconhecendo a regularidade das medições e afastando a existência de falha no serviço, com base, sobretudo, em prova pericial produzida nos autos.No Tribunal de origem, a apelação interposta pela parte autora foi parcialmente provida apenas para reconhecer a ilegalidade do corte de energia realizado sem prévio aviso, com a condenação ao pagamento de indenização por danos morais e devolução da taxa de religação, mantendo-se, contudo, a validade das cobranças e a improcedência dos demais pedidos. O valor da causa foi fixado em R$ 11.414,36 (onze mil, quatrocentos e quatorze reais e trinta e seis centavos).II - Após interposição de agravo em recurso especial, vieram os autos ao Superior Tribunal de Justiça. Não se deve conhecer do recurso especial.III - A irresignação da parte recorrente acerca da matéria, vai de encontro às convicções do julgador a quo, que decidiu o ponto com lastro no conjunto probatório constante dos autos. Dessa forma, para rever tal posição e interpretar os dispositivos legais indicados como violados, seria necessário o reexame desses mesmos elementos fático-probatórios, o que é vedado no âmbito estreito do recurso especial. Incide na hipótese o enunciado n. 7 Súmula do STJ.IV - Agravo em recurso especial conhecido. Recurso especial não conhecido.
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