JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Data do julgamento
03/06/2026
Data de publicação
10/06/2026

STJ – Acórdão, j. 03/06/2026, p. 10/06/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. DISTRITUIDORA DE ENERGIA. AÇÃO ORDINÁRIA. PEDIDO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO. ÓBICES À ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.I - Na origem, trata-se de ação declaratória de inexistência de débito. Na sentença, julgou-se o pedido extinto por ausência de interesse de agir. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. O valor da causa foi fixado em R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).II - Após interposição de agravo em recurso especial, vieram os autos ao Superior Tribunal de Justiça. Não se deve conhecer do recurso especial.III - A irresignação da parte recorrente acerca da matéria, vai de encontro às convicções do julgador a quo, que decidiu o ponto com lastro no conjunto probatório constante dos autos. Dessa forma, para rever tal posição e interpretar os dispositivos legais indicados como violados, seria necessário o reexame desses mesmos elementos fático-probatórios, o que é vedado no âmbito estreito do recurso especial. Incide na hipótese o enunciado n. 7 Súmula do STJ.IV - Agravo em recurso especial conhecido. Recurso especial não conhecido.
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 29/04/2026

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. CONTRATO DE FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. IRREGULARIDADE NO MEDIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO. ÓBICES À ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.I - Na origem, trata-se de ação declaratória de reconhecimento de débito cumulada com cobrança. Na sentença, julgou-se extinto o processo sem resolução do mérito ante o reconhecimento da ilegitimidade passiva. No Tribunal a quo, a sentença foi reformada para…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 29/04/2026

PROCESSUAL CIVIL. DIREITO ADMINISTRATIVO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO. ÓBICES À ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.I - Na origem, trata-se de ação declaratória de inexigibilidade de débito, objetivando a declaração de inexigibilidade de débito. Na sentença, julgou-se o pedido improcedente. No Tribunal a quo, a sentença mantida. O valor da causa foi fixado em R$ 10.000,00 (dez mil reais).…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 20/05/2026

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CORTE DE FORNECIMENTO SEM PRÉVIO AVISO. ILICITUDE RECONHECIDA NA ORIGEM. PRETENSÃO DE REVISÃO DAS CONCLUSÕES DO ACÓRDÃO RECORRIDO. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO. ÓBICES À ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.I - Na origem, trata-se de ação revisional cumulada com obrigação de fazer e indenização por danos morais. Na sentença, …

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 20/05/2026

PROCESSUAL CIVIL. CONSUMIDOR. CONTATO DE CONSUMO. FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO. ÓBICES À ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. . RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.I - Na origem, trata-se de ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos morais, pleiteando restabelecimento no fornecimento de energia elétrica, suspensão da cobrança dos débitos correspondentes e indenização por danos morais. Na sentença, julgou-se o pedido pro…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 04/05/2026

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO. PROVAS. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ.1. O recurso especial é inviável quando a modificação do acórdão recorrido demanda o reexame do conjunto fático-probatório dos autos.2. Na hipótese, rever a conclusão do aresto impugnado acerca da licitude da cobrança encontra óbice na Súmula nº 7/STJ.3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.