JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
MESSOD AZULAY NETO
Órgão julgador
T5 - QUINTA TURMA
Data do julgamento
19/05/2026
Data de publicação
25/05/2026

STJ – Acórdão, Rel. MESSOD AZULAY NETO, T5 - QUINTA TURMA, j. 19/05/2026, p. 25/05/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. INTEMPESTIVIDADE. PRAZO REGIMENTAL DE 5 DIAS. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO.I. CASO EM EXAME1. O recurso. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de agravo em recurso especial manejado contra decisão da Vice-Presidência de Tribunal de Justiça que inadmitiu recurso especial fundado no art. 105, III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal.2. Fato relevante. Decisão agravada publicada em 27 de abril de 2026; prazo regimental de 5 (cinco) dias para interposição em matéria criminal; recurso protocolado em 6 de maio de 2026.3. Preliminar suscitada. Alegação de justa causa para o conhecimento do agravo regimental, sob o argumento de ausência de cadastramento da advogada no portal eletrônico e, por conseguinte, falta de intimação da decisão agravada.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO4. A questão em discussão consiste em saber se a interposição do agravo regimental fora do prazo de 5 dias, previsto no Regimento Interno do STJ para matéria criminal, impede o seu conhecimento.5. A questão em discussão consiste, ainda, em saber se a alegação de justa causa, fundada em ausência de cadastramento da advogada no portal eletrônico e suposta falta de intimação, pode afastar a intempestividade, permitindo o conhecimento do recurso.III. RAZÕES DE DECIDIR6. O Regimento Interno do STJ, art. 258, fixa em 5 (cinco) dias o prazo para interposição de agravo regimental em matéria criminal.7. A intempestividade impede o conhecimento do agravo regimental e prejudica o exame das demais questões suscitadas, inclusive a preliminar de justa causa.IV. DISPOSITIVO E TESE8. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não conhecido, por intempestividade, ficando prejudicada a análise das demais questões.Tese de julgamento:1. O prazo para interposição de agravo regimental em matéria criminal, no âmbito do STJ, é de 5 dias, conforme o art. 258, § 1º, do RISTJ. 2. A interposição do agravo regimental após o prazo legal impede o conhecimento do recurso e prejudica o exame de questõespreliminares e de mérito. Dispositivos relevantes citados:RISTJ,art. 258, § 1º Jurisprudência relevante citada:Não há precedentes citados. (AgRg no AREsp n. 3.140.875/PR, relator Ministro MESSOD AZULAY NETO, Quinta Turma, julgado em 19/5/2026, DJEN de 25/5/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

T5 - QUINTA TURMA · Rel. MESSOD AZULAY NETO · j. 19/05/2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. INTEMPESTIVIDADE. PRAZO REGIMENTAL DE 5 DIAS. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO.I. CASO EM EXAME1. O recurso. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de agravo em recurso especial manejado contra decisão da Vice-Presidência de Tribunal de Justiça que inadmitiu recurso especial fundado no art. 105, III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal.2. Fato relevante. Decisão agravada publicada em 27 de abril …

Acórdão

T5 - QUINTA TURMA · Rel. MESSOD AZULAY NETO · j. 02/06/2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. PRAZO DE 5 DIAS CORRIDOS. INAPLICABILIDADE DAS REGRAS DO CPC SOBRE DIAS ÚTEIS E PRAZO RECURSAL DE 15 DIAS. RECURSO NÃO CONHECIDO.I. CASO EM EXAME1. O recurso. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática da Presidência que não conheceu de agravo em recurso especial. 2. Fato relevante. Publicação da decisão agravada em 06/04/2026, com início do prazo em 07/04/2026 e término em…

Acórdão

T5 - QUINTA TURMA · Rel. JOEL ILAN PACIORNIK · j. 19/05/2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. INTEMPESTIVIDADE. PRAZO DE CINCO DIAS CORRIDOS. NÃO CONHECIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.I. CASO EM EXAME1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática da Presidência que, com base nos arts. 21-E, V, e 253, parágrafo único, I, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheceu de agravo em recurso especial.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em definir: (i) se o prazo para…

Acórdão

T5 - QUINTA TURMA · Rel. JOEL ILAN PACIORNIK · j. 19/05/2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. PRAZO EM DIAS CORRIDOS. INTEMPESTIVIDADE. INTIMAÇÃO PARA COMPROVAR SUSPENSÃO, INTERRUPÇÃO OU PRORROGAÇÃO DO PRAZO. PRECLUSÃO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Agravo regimental interposto contra decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que, com fundamento no art. 21-E, V, do Regimento Interno do STJ, não conheceu do recurso por manifesta intempestividade, diante de sua interposição fora do prazo de 15 d…

Acórdão

T5 - QUINTA TURMA · Rel. MESSOD AZULAY NETO · j. 19/05/2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. PRAZO RECURSAL EM MATÉRIA PENAL. DIAS CORRIDOS. LEI 8.038/1990 E RISTJ. INAPLICABILIDADE DAS REGRAS DO CPC. INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO.I. CASO EM EXAME1. Agravo regimental interposto contra acórdão de órgão fracionário que conheceu de agravo para não conhecer de recurso especial.2. Fato relevante. Publicação da decisão agravada em 23/04/2026;início da contagem do prazo em 24/04/2026; termo final em 28/04/2026, em dias corri…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.