- Data do julgamento
- 20/05/2026
- Data de publicação
- 25/05/2026
STJ – Acórdão, j. 20/05/2026, p. 25/05/2026
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FURTO QUALIFICADO POR ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. EXAME PERICIAL. PROVA TESTEMUNHAL E CONFISSÃO EM JUÍZO. SÚMULA 7/STJ. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356/STF. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo em recurso especial para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.2. O agravante busca afastar os óbices de inadmissibilidade, sustenta a imprescindibilidade de perícia para a qualificadora do rompimento de obstáculo, afirma prequestionamento implícito do art. 155 do CPP e requer o reconhecimento do furto simples, com readequação da pena.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 1. Há duas questões em discussão: (i) saber se é juridicamente possível manter a qualificadora do rompimento de obstáculo sem laudo pericial direto, com base em prova produzida em juízo; e (ii) saber se há prequestionamento suficiente da tese de violação ao art. 155 do CPP para viabilizar o conhecimento do recurso especial.III. RAZÕES DE DECIDIR 1. É possível, em caráter excepcional, suprir o exame pericial direto para comprovação do rompimento de obstáculo quando o conjunto probatório judicial é idôneo e convergente, como depoimentos de policiais, confissão em juízo e auto de exibição e apreensão, produzidos sob contraditório.2. O afastamento, no caso concreto, da idoneidade das provas judiciais para manter a qualificadora demanda reexame do acervo fático-probatório, o que atrai a incidência da Súmula 7/STJ.3. A tese de ofensa ao art. 155 do CPP carece de prequestionamento específico, pois o acórdão recorrido não enfrentou a matéria sob o enfoque indicado na insurgência, nem houve oposição de embargos de declaração para provocar a manifestação do Tribunal de origem.4. Incidem, por analogia, as Súmulas 282 e 356/STF, que impedem o conhecimento de questão federal não ventilada ou não prequestionada na decisão recorrida.IV. DISPOSITIVO 1. Agravo regimental não provido.
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