JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Afrânio Vilela
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
20/05/2026
Data de publicação
25/05/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Afrânio Vilela, Segunda Turma, j. 20/05/2026, p. 25/05/2026

Ementa

ADMINISTRATIVO E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ANUIDADES. CONSELHO PROFISSIONAL. FATO GERADOR. LEGITIMIDADE DA COBRANÇA. PERÍODO EM QUE A EMPRESA ESTEVE INSCRITA VOLUNTARIAMENTE NO CONSELHO PROFISSIONAL. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.1. O STJ possui orientação firmada no sentido de que, a partir da vigência da Lei 12.514/2011, o fato gerador das anuidades aos conselhos profissionais é o simples registro no Conselho, e não o efetivo exercício profissional, como se considerava antes da edição da referida lei. Precedentes.2. Agravo interno improvido.
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