- Relator(a)
- MARIA ISABEL GALLOTTI
- Órgão julgador
- T4 - QUARTA TURMA
- Data do julgamento
- 25/05/2026
- Data de publicação
- 28/05/2026
STJ – Acórdão, Rel. MARIA ISABEL GALLOTTI, T4 - QUARTA TURMA, j. 25/05/2026, p. 28/05/2026
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COMPROVAÇÃO DA OCORRÊNCIA DE FERIADO LOCAL APÓS A INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. POSSIBILIDADE. EMBARGOS ACOLHIDOS COM EFEITOS INFRINGENTES.1. No julgamento da Questão de Ordem no AREsp 2.638.376/MG, a Corte Especial deliberou que a superveniência da Lei 14.939/2024 autorizava a comprovação posterior de suspensão de prazos processuais para os processos ainda sob julgamento.2. Intimada, a parte embargante apresentou documentos comprovando a ocorrência de feriado local que interferiu na contagem do prazo para a interposição do agravo em recurso, comprovando sua tempestividade.3. Embargos de declaração acolhidos com efeitos infringentes. (EDcl no AgInt no AREsp n. 2.376.492/SE, relator Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, Quarta Turma, julgado em 25/5/2026, DJEN de 28/5/2026.)
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