JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Data do julgamento
01/06/2026
Data de publicação
08/06/2026

STJ – Acórdão, j. 01/06/2026, p. 08/06/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SUSPENSÃO DE PRAZOS PROCESSUAIS. LEI 14.939/2024. TEMPESTIVIDADE DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL COMPROVADA. EMBARGOS ACOLHIDOS COM EFEITOS INFRINGENTES.1. A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento da QO no AREsp n. 2638376/MG, pacificou o entendimento de que os efeitos da Lei 14.939/2024, que alterou o art. 1.003, § 6º, do CPC/2015, alcançam os recursos interpostos antes de sua vigência, permitindo-se a comprovação do feriado local após a interposição do recurso.2. Comprovada a suspensão de prazos no período informado, reconhece-se a tempestividade do agravo em recurso especial.3. A alegada afronta ao art. 12, V, "a", da Lei 9.656/1998, no tocante à carência e cobertura parcial temporária, não foi objeto de debate na Corte de origem, a qual nem sequer foi provocada a se manifestar a respeito por embargos de declaração, o que atrai a incidência do óbice da Súmula 282/STF.4. Embargos de declaração acolhidos com efeitos infringentes para reconhecer a tempestividade do agravo em recurso especial, a fim de não conhecer do recurso especial.
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