- Relator(a)
- RAUL ARAÚJO
- Órgão julgador
- S2 - SEGUNDA SEÇÃO
- Data do julgamento
- 19/05/2026
- Data de publicação
- 28/05/2026
STJ – Acórdão, Rel. RAUL ARAÚJO, S2 - SEGUNDA SEÇÃO, j. 19/05/2026, p. 28/05/2026
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. DANO MORAL. NEGATIVAÇÃO INDEVIDA. QUANTUM INDENIZATÓRIO DE BAIXA MONTA. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICO-JURÍDICA. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. INADEQUAÇÃO COMO SUCEDÂNEO RECURSAL.1- Agravo interno manejado em face de decisão que indeferiu liminarmente embargos de divergência em recurso especial, por ausência de similitude fático-jurídica entre os julgados confrontados, revelando a insurgência mero inconformismo com a solução do caso concreto e a utilização indevida da via uniformizadora como sucedâneo recursal.2- Agravo interno desprovido. (AgInt nos EAREsp n. 2.602.781/MG, relator Ministro RAUL ARAÚJO, Segunda Seção, julgado em 19/5/2026, DJEN de 28/5/2026.)
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