- Relator(a)
- Ministro Francisco Falcão
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 17/03/2021
- Data de publicação
- 24/03/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Francisco Falcão, Corte Especial, j. 17/03/2021, p. 24/03/2021
PROCESSUAL CIVIL. CIVIL. INDENIZAÇÃO. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA INDEFERIDOS LIMINARMENTE. QUESTÕES DE ADMISSIBILIDADE. NÃO CABIMENTO. SÚMULA N. 283/STF. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICO-JURÍDICA ENTRE OS ACÓRDÃOS CONFRONTADOS. ALEGAÇÕES DE VÍCIOS NO ACÓRDÃO. INEXISTENTES. I - Na origem, trata-se de ação que objetiva indenização por danos morais decorrente da propositura da execução, que acarretou indisponibilidade patrimonial, abalo à imagem e honra dos autores. Na sentença, os pedidos foram julgados improcedentes. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. Nesta Corte, conheceu-se do recurso especial para negar-lhe provimento. A Quarta Turma negou provimento ao agravo interno. Os embargos de divergência foram indeferidos liminarmente. II - Opostos embargos de declaração, aponta a parte embargante vícios no acórdão embargado. III - Embargos de declaração não se prestam ao reexame de questões já analisadas, com o nítido intuito de promover efeitos modificativos ao recurso, quando a decisão apreciou as teses relevantes para o deslinde do caso e fundamentou sua conclusão. IV - As matérias sobre as quais a parte embargante alega a existência de vícios foram devidamente tratadas no acórdão embargado. V - Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgInt nos EREsp n. 1.806.207/SP, relator Ministro Francisco Falcão, Corte Especial, julgado em 17/3/2021, DJe de 24/3/2021.)
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