- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 18/05/2026
- Data de publicação
- 22/05/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 18/05/2026, p. 22/05/2026
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. ILEGITIMIDADE PASSIVA RECONHECIDA EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREJUDICIALIDADE DA QUESTÃO. SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.1. É inviável a extinção do processo, com fundamento em ilegitimidade passiva reconhecida no âmbito de agravo de instrumento, cujo acórdão ainda não transitou em julgado, pois impugnado por recurso especial pendente de julgamento.2. A extinção da execução antes do trânsito em julgado da decisão que define a legitimidade passiva, que consiste em seu fundamento, importa indevida antecipação dos efeitos da coisa julgada.3. Constatada a prejudicialidade acerca da controvérsia sobre legitimidade passiva discutida em agravo de instrumento, deve ser anulada a sentença de extinção fundamentada naquela questão, devendo a execução permanecer suspensa até o julgamento definitivo da ilegitimidade passiva.4. Recurso especial provido.
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