- Relator(a)
- Ministro Moura Ribeiro
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 30/06/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 30/06/2026
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. ILEGITIMIDADE PASSIVA. DILAÇÃO PROBATÓRIA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA 83/STJ. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.1. O cabimento da exceção de pré-executividade pressupõe, cumulativamente, que a matéria invocada seja cognoscível de ofício e que a decisão possa ser proferida sem dilação probatória.2. Concluindo o tribunal de origem que a aferição da ilegitimidade passiva exige produção de prova testemunhal e, eventualmente, pericial, por não ser possível resolver a questão por simples análise documental, a revisão desse entendimento demandaria o reexame do conjunto fático-probatório, providência vedada pela Súmula 7/STJ.3. Incidência da Súmula 83/STJ, pois o acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça.4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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